A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, no último dia 6, por unanimidade, decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação penal contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT) — baixe o documento.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da denúncia e do recurso especial na Corte Superior, o pedetista teria empregado de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando com o órgão, além de não haver nomeado aprovados num concurso público realizado em 2011.
Ao derrubar a decisão dos desembargadores maranhenses, os ministros do STJ acolheram a argumentação do Parquet estadual de que a autorização legislativa alegada por Gil Cutrim para empregar os comissionados foi concebida pela própria prefeitura ribamarense.

“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades — existência de suposto crime intitulado no art. 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67, ainda que a conduta pudesse estar apoiada em leis municipais, criadas pelo próprio denunciado, uma vez que ‘em tese’ não atenderiam ao disposto no texto constitucional”, diz trecho do Acórdão.

Gil Cutrim foi eleito deputado federal nas eleições de outubro deste ano. Por o suposto crime haver sido cometido quando ele era prefeito, o caso deve ser encaminhado pelo Tribunal de Justiça para a primeira instância, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado a casos envolvendo crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo ocupado.