Presidente Herbeth dos Santos

A Lei Complementar nº 131/09 estabelece obrigatoriedade a todos os entes federativos da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, determinando, ainda, a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta esse sistema, definindo o padrão mínimo de qualidade. Compete aos tribunais de contas a fiscalização dessa exigência legal.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a fiscalização do Portal da Transparência tem sido realizada durante o acompanhamento da gestão fiscal e na análise das contas anuais de governo.

Buscando dar maior efetividade ao acompanhamento da transparência e contribuir com o controle social, o TCE/MA está divulgando os resultados obtidos na consulta aos sítios eletrônicos dos seus jurisdicionados. Inicialmente, a avaliação será realizada a cada trimestre.

De acordo com levantamento feito pelo blog do Werbeth Saraiva junto ao TCE MA, algumas câmaras municipais da região do Alto Turi Maranhense ainda desrespeitam a lei Complementar nº 131/09 não divulgando em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públicos.

Entre as casas legislativas municipais que foi verificado  irregularidades, a câmara municipal de  Nova Olinda é um dos exemplos, sem se quer um portal de transparência para informar a população como e onde está sendo utilizados os recursos destinados ao legislativo, a Câmara funciona na base da clandestinidade. É preciso o MP observar de perto.