Por decisão da Justiça, a Prefeitura de Marajá do Sena terá que apresentar, num prazo de três meses, um plano de trabalho para a pavimentação asfáltica das ruas da cidade, tanto na zona urbana, quanto na zona rural.
As obras devem ser iniciadas em até seis meses e concluídas no prazo máximo de dois anos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, titular da Promotoria de Paulo Ramos, comarca da qual Marajá do Sena é termo judiciário. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Machado Lordão, titular da Comarca de Paulo Ramos, no último dia 31 de julho.
Em caso de descumprimento da medida, o município e o gestor poderão arcar com multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso, limitada a R$ 1 milhão.
Na ação, o membro do Ministério Público apontou a gravidade da situação em Marajá do Sena, devido aos sérios problemas de acessibilidade, agravados pela quase absoluta ausência de ruas asfaltadas no município. “A situação é alarmante! Estamos falando de um município que possui 65 povoados na zona rural e nenhum deles possui ruas asfaltadas, o que dificulta (ou torna impossível, a depender da época do ano) a locomoção de seus moradores, que, como é de conhecimento geral, possui uma população que vive, em sua maioria, em situações precárias”, destacou Rodrigo Freire Wiltshire.