Com base na decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida determinou que seja imediato o afastamento do prefeito do município de Olho D’água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira.

O prefeito é acusado de firmar contrato com a empresa Moraes Consultoria Ltda (PARCELE) para prestação de serviços ao município pelo valor de R$ 222.600,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais). O contrato está cercado de irregularidades e fraudes, além disso, o recurso foi aplicado de forma indevida.

No processo, também, foi mencionado o nome do relator da Comissão Permanente de Licitação, Cícero Alves Lima, entretanto sua participação nas ilegalidades cometidas foi negada.

No levantamento feito no Sistema Jurisconsult, o nome do prefeito aparece outras cinco vezes relacionado à ações cíveis por improbidade administrativa, todas em trâmite na comarca de Olho d”Água das Cunhãs/MA.

Esta é a segunda vez em que o prefeito é afastado do cargo. Em 2018, ele foi deposto após denúncia sobre o contrato irregular com a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, no valor mensal de R$ 128 mil em 2013. O contrato sofreu aditivo exorbitante em 2014, com o acréscimo de R$ 320 mil. Oliveira continua sendo investigado por outras práticas ilegais.