O desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho julgou procedente, no último dia 15, uma exceção de suspeição oposta por WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais LTDA em face do juiz de Direito da Vara de Interesse Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, Douglas de Melo Martins.

No pedido apresentado pela WPR foram demonstradas informações que indicam que o magistrado Douglas de Melo mantêm relação de amizade com o defensor público Alberto Tavares e a esposa deste, Silvana Gonçalves, ambos atuantes nos interesses das partes adversas nos processos em que contendem com a WPR. O pedido de exceção seria para “determinar o afastamento do juiz Martins do processo de origem, devendo os autos serem remetidos ao seu substituto legal para que seja dado tratamento paritário às partes”.

Por sete votos contra um, e uma abstenção (desembargador Paulo César Velten Pereira), os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas julgaram procedente a exceção nos termos do voto do desembargador relator Luiz Gonzaga Almeida Filho, votando pelo afastamento do juiz Douglas de Melo nos julgamentos das ações que envolvam a WPR. Votou contra, o desembargador Cleones Carvalho Cunha.

“Isso não implica colocar em xeque a retidão de caráter do Excepto (juiz Douglas), mas comprova uma considerável probabilidade de falência de sua isenção, gerando real desconfiança de que aquele imbróglio, fato concreto e objetivamente narrado na Exceção, impede um julgamento imparcial e independente da causa. Objetiva-se, aqui e por fim, resguardar a própria imagem do Judiciário, mantendo-se incólume a lisura de seus pronunciamentos”, relatou o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.

Desembargadores que votaram:

  • Luiz Gonzaga Almeida Filho
  • Jamil de Miranda Gedeon Neto
  •  Cleonice Silva Freire
  •  Cleones Carvalho Cunha
  •  Anildes Chaves Cruz
  •  Jaime Ferreira de Araújo
  •  Marcelino Chaves Everton
  •  José Jorge Figueiredo dos Anjos