A Câmara Municipal de Viana também resolveu por PL, que utiliza recursos dos precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação.

O MP entende que essa prática tem se tornado normal e com iniciativa das próprias Câmaras de Vereadores do Estado do Maranhão, mas constituindo ato de flagrante inconstitucional.

Segundo a instituição, a edição de lei de efeito concreto em evidente desvio de finalidade dos agentes, causa lesividade e dissociação dos interesses públicos.

Com essas informações, o MP resolveu instaurar procedimento administrativo para acompanhar a PL que valida os valores recebidos referente aos Precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação, no Município de Viana.

Serão notificados o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Viana, para que fiquem ciente e informem sobre a existência de Anteprojeto ou Projeto de Lei que trate de subvinculação dos valores recebidos referente aos Precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação.