Prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Salgado

O Ministério Público recomendou ao prefeito de Pindaré-Mirim, Henrique Salgado que exonere servidores contratados que ocupam indevidamente cargos de pessoas concursadas do município.

De acordo com o promotor Claudio Borges dos Santos a recomendação tem como finalidade prevenir responsabilidades, alertar para providências de natureza administrativa, notadamente, a exigência de realização de concurso público para admissão de pessoal, e, por fim, orientar o gestor público municipal para uma transparente gestão pública.

Os administradores públicos estão obrigados a observar o art. 37, inciso II da Constituição Federal, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Considerando que Portanto, todo ingresso de pessoal ao serviço público municipal somente deve se dar através da realização de concurso público.

Baseado em alegações expostas ao prefeito o Ministério Público resolveu recomendar que o prefeito Henrique Salgado ordene a  demissão de servidores contratados da administração municipal de Pindaré-Mirim/MA, principalmente aqueles que estejam substituindo irregularmente servidores efetivos, chamando estes para reassumir suas funções, sob pena de demissão a bem do serviço público por abandono de cargo.

O promotor ainda ressalta que o descumprimento da  regra constitucional caracteriza crime de responsabilidade (art. 4º, V, da Lei 1.079/50, podendo ensejar perda do cargo além de inabilitação para o exercício de função pública.

O promotor Claudio Borges dos Santos enviou a copia da recomendação a Câmara municipal de vereadores, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim e a imprensa local, o fiscalizador torna advertir que a omissão quanto à adoção das medidas recomendadas no manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o inerte.