O MP resolveu instaurar procedimento administrativo para acompanhar e verificar a existência de um projeto de lei da Câmara Municipal de Cajari, que autoriza os repasses dos Precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação no município.

Com base no entendimento do Tribunal de Contas da União, O MP ressalta que os recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF são constitucionalmente vinculados à educação e, por isso, devem ser empregados integralmente em ações de educação e qualquer uso em outra área, será considerado desvio de finalidade, acarretando consequências como instauração de Tomada de Contas Especial.

A instituição vem observando notícias de atos legislativos que estão sendo emitidos em Municípios do Estado do Maranhão, por iniciativa das próprias Câmaras de Vereadores, em flagrante inconstitucionalidade.

O MP vai acompanhar mais de perto à aprovação de leis municipais pelo Estado do Maranhão de subvinculação dos valores recebidos referente aos precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação, e entende que há necessidade de acompanhamento.

Serão notificados oficialmente a prefeita Camyla Jansen e o Presidente da Câmara Municipal de Cajari, para prestarem informações sobre a existência de Anteprojeto de Lei ou Projeto de Lei que trate de subvinculação dos valores recebidos referente aos Precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais da educação.