O Ministério Público do Estado do Maranhão entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilvan José Oliveira Pereira. Além de Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva.

O Inquérito Civil, nº 1890-281/2019 1ª PJBDC, que apura possíveis irregularidades no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço, do tipo menor preço por lote, realizado, no exercício de 2014, pela Câmara Municipal de Barra do Corda com a empresa N.F. BOMFIM COMÉRCIO-ME, tendo como objeto a aquisição de gênero alimentícios, material de expediente e limpeza, no valor de R$ 117.250,00 (cento e dezessete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme contrato em anexo.

O Primeiro Réu, Gilvan José Oliveira Pereira, presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, foi quem assinou o contrato com as empresas acima mencionadas, Gilciane Silva Lopes, Maria de Fátima Gomes de Sousa e Benita Pinto Paiva, foram as responsáveis por todo o procedimento licitatório, na modalidade Tomada de Preço n° 04/2014, que culminou com a celebração do Contrato Administrativo.

A empresas N.F. BOMFIM COMÉRCIO, representada por Núbia Fernandes Bonfim, foi beneficiada pelo certame público direcionada, recebendo valores exorbitantes.

Em 2014, diante das irregularidades encontradas, foi encaminhado ofício, ao presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilvan José Oliveira Pereira, para prestar informações sobre o referido parecer técnico. Em resposta ao ofício, o presidente da câmara, encaminhou documentos, alegando estar sanadas as irregularidades constantes no parecer técnico 410/2019-AT. Mas o MP, constatou-se que as irregularidades do supramencionado parecer técnico, não correspondiam com a realidade.

Conforme os dispositivos, foi verificado que as Notas Fiscais não foram atestadas por nenhum representante da Administração, comprovando que os materiais foram devidamente entregues, em desacordo ao que prevê o art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

Na análise dos elementos que compõem o processo contam com as seguintes inconformidades: ausência de estudos técnicos que justifiquem as quantidades a serem adquiridas, chamando atenção, por exemplo, a quantidade de alho, sal, pimentão e baldes; pesquisa de preços restrita a cotação com fornecedores; cláusulas restritivas, como exigência de apresentação Certificado de Registro Cadastral no município de Barra do Corda, de Alvará de Localização e Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo; o valor apresentado na proposta da licitante vencedora diverge do valor contratado; inserção de documento após a realização do certame.

Os acusados podem ser punidos com o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos.

Outro fato importante é que o presidente da Câmara Municipal de Barra do Corda, Gilvan José Oliveira Pereira usou sua mulher como candidata laranja no município, a fim de facilitar os atos ilegais.