As demissões em massa tem gerado revolta dentro da categoria de médicos, que já se reuniu em assembléia na última terça-feira (27) para discutir sobre a paralisação das consultas eletivas, exames, cirurgias eletivas em todo o Estado. Os médicos que prestam serviço nas Unidades de Pronto Atendimento também reivindicam salários atrasados e as péssimas condições de trabalho nos hospitais estaduais.

As paralisações estavam previstas para: 

04/12 – Consultas eletivas, exames, cirurgias eletivas

07/12 – Paralisação do atendimento nas UPAS.

 Mais uma ação popular impetrada pelo Estado do Maranhão no Tribunal de Justiça impede momentaneamente a paralisação dos servidores. 

O estado fez pedido à justiça requerendo:

 Serviços no âmbito do Estado do Ma-ranhão) que se abstenham de paralisar as suas atividades no âmbito da rede estadual de saúde, de modo a continuar fornecendo os serviços médicos de forma regular e integral, em níveis satisfatórios e sem perda da qualidade do atendimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em caso de descumprimento (…)”

Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, alega o seguinte (transcrição literal):

“É fato notório que os médicos que prestam serviços nas unidades de saúde administradas pelo Governo do Maranhão decidiram paralisar por tempo indeterminado, a partir da próxima terça-feira, dia 04/12/2018, em reunião dos profissionais realizada na sede do Conselho Regional de Medicina (CRM-MA).2 Para piorar, os atendimentos de emergência e urgência serão paralisados em 07/12/2018.

De acordo com o Presidente do CRM-MA, Abdon Murad, “as consultas que já haviam sido marcadas só serão atendidas até segunda-feira, dia 3. Apenas para serviços de emergência e urgência, os médicos ficam disponíveis até o dia 7”. Após isso, “tudo ficará parado”, ou seja, não haverá mais a prestação de serviços públicos de saúde, uma vez que pelo menos mil profissionais devem suspender as atividades!3

Com o objetivo de evitar danos irreversíveis à saúde e à vida da população maranhense e à luz de princípios constitucionais fundadores da República, o Estado do Maranhão pleiteia a imediata concessão de tutela de urgência com o objetivo de determinar aos médicos que se abstenham de paralisar as suas atividades, tendo em vista, sobretudo, o iminente prejuízo à dignidade humana que tal conduta pode ocasionar.”.

Diante disso a justiça decidiu deferir o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determinar aos réus (grupos médicos que prestam serviços no âmbito do Estado do Maranhão) que se abstenham de paralisar as suas atividades no âmbito da rede estadual de saúde, de modo a continuar fornecendo os serviços médicos de forma regular e integral, em níveis satisfatórios e sem perda da qualidade do atendimento, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentosmil reais), em caso de descumprimento.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de interesses difusos e coletivos.