O ex-prefeito de Benedito Leite, Raimundo Coelho Júnior, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92).

De acordo a ação, durante o mandato 2009-2012, o gestor municipal deixou de prestar contas dos recursos recebidos pela Secretaria de Estado da Cultura, em decorrência do Convênio nº 06/2010, gerando a inadimplência do município.

A sentença foi proferida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade promovida pela Prefeitura de Benedito Leite contra Raimundo Coelho Júnior, na qual foi pedida a sua condenação, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA nº 8.429/92.

A condenação foi proferida pela A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (titular da Comarca de Pastos Bons), A juíza aplicou ao ex-gestor as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes o valor atualizado da remuneração recebida durante o mandato e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado dessa decisão. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 3 mil.