Ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva.

Após notificação, em 29 de maio passado, de decisão do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Maranhão requereu o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, e a ex-secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Brandão.

O requerimento da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Matões, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, teve como base medida da 3ª Câmara Criminal do TJMA que deu provimento a um recurso da promotora para reformar sentença do juízo de Matões, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição de ACP por improbidade administrativa contra as duas ex-gestoras.

A apelação criminal foi julgada em 5 de novembro de 2018 e informada à 1ª Promotoria de Justiça de Matões somente em 29 de maio deste ano.

O relator do processo que julgou a apelação, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal”. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal.

Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explicou que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Na ACP, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A Ação requer condenação da prefeita Suely Torres e Silva e da secretária Isamar Moura Nunes nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.