A ex-prefeita de São João Sóter (MA), Luíza Moura da Silva Rocha responderá por três ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado  por atos de improbidade administrativa . Nos inquéritos civis, foram constatadas fraudes na execução de três convênios firmados entre Associações de Produtores Agrícolas e Rurais do município e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes).

Nas ações movidas pelo promotor de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, além da ex-gestora municipal  Luiza Rocha,foram indiciados na Ação Civil Pública ;os  representantes da Associação dos Produtores Agrícolas Vila Planalto; da Empresa G Costa Carvalho Santos,  da MLP Construções e Empreendimentos; da Caxias Construções e Empreendimentos Ltda, ex-secretário de municipal de Infraestrutura, e o  representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Cabeceira 2.

Os convênios celebrados entre a prefeitura ,a associação  e as empresas tinham por finalidade recuperação asfáltica. No total, foram gerados um  montante no valor de mais de R$ 500.000,00 aos cofres públicos.

IRREGULARIDADES

Durante a investigação, o Ministério Público encontrou  dois processos licitatórios com a mesma finalidade. Além disso, Órgão encontrou datas próxima de execução das obras , o que constitui indícios de que tais atos foram apenas para dar aparência de regularidade ao que não tinha.

Ainda segundo o Ministério Público, foi constatado que a antiga gestão do município não prestou contas no convênio 50/2012 para execução de recuperação asfáltica de 13,48km. A obra estava orçada em R$223.884,99.

o Ministério Público entrou como pedido de  indisponibilidade dos bens, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, pagamento de multas de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos,além do  pedido de  condenação da ex-gestora municipal e dos  envolvidos por ato de improbidade administrativa.