O STJ em Brasília condenou o vereador e ex-prefeito Bena Almeida por Improbidade Administrativa por ter mantido 195 contratos na prefeitura, no ano de 1996. Com isso, o Suplente de vereador Léo Primeiro procurou a promotoria de Barra do Corda, informando o ocorrido.

Leo Primeiro é suplente do PCdoB e pediu junto ao promotor de Justiça para apurar a situação política e possível vacância da vaga de vereador na Câmara Municipal.

Mas de acordo com informações, na decisão do Superior Tribunal de Justiça em Brasília não consta que o vereador Bena Almeida teve a perda do cargo decretada.

O que consta é que o vereador Bena Almeida fica proibido de disputar eleições pelo prazo de cinco anos. Ou seja, o parlamentar de seis mandatos na Câmara Municipal não poderá disputar em 2020, já que se encontra abarcado pela Lei da Ficha Limpa.

Esse é um caso raro de decisão da justiça brasileira desde a Constituição de 1988. O ex-prefeito de Barra do Corda foi o único denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça nas três instâncias por contratar pessoas para a administração municipal do município.