Uma rede de farmácias foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento do número do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que os preços promocionais devem ser oferecidos de forma acessível a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou da entrega de informações pessoais.
Além de implementar uma nova política de vendas, garantindo transparência sobre a finalidade, o armazenamento e o compartilhamento dos dados coletados, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
A decisão considerou a prática um método comercial coercitivo e desleal, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que a recusa em fornecer dados pessoais não pode resultar na perda dos descontos ofertados.



