A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 736 detentos do sistema prisional da Grande São Luís durante o período do Natal de 2025.
A liberação começa às 9h da próxima terça-feira (23), com retorno obrigatório até as 18h da segunda-feira (29).
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, que também determinou que os diretores das unidades prisionais informem, até o dia 7 de janeiro de 2026, a relação dos internos que retornaram dentro do prazo e eventuais descumprimentos.
Segundo a decisão, os beneficiados atenderam aos critérios legais previstos na legislação de execução penal, que permite a saída temporária para visita à família, desde que não haja vedação legal, como condenações por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça.
Durante o período fora das unidades, os detentos deverão cumprir regras como informar endereço, manter recolhimento domiciliar noturno e não frequentar bares, festas ou locais semelhantes.
O descumprimento das condições pode resultar na revogação do benefício e na aplicação de sanções previstas em lei.


