O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, determinou a retirada imediata dos bangalôs instalados irregularmente na faixa de areia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís.
A decisão, proferida nesta quinta-feira (8), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a União e o município a removerem as estruturas em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado destacou que a área é um bem público de uso comum, situada em Área de Preservação Permanente (APP), e não possui autorização legal válida para as construções.
Na sentença, o juiz criticou a transformação da praia em extensão de bares e restaurantes, com sofás, tendas e iluminação, o que vai de encontro às normas ambientais e urbanísticas. Ele também condenou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização e alertou para os impactos ambientais da ocupação irregular.
“O prolongamento dessa ocupação indevida pode ensejar dano contínuo ao meio ambiente”, afirmou. A decisão proíbe ainda a instalação de novas estruturas e revoga uma liminar anterior que permitia a permanência dos bangalôs. A União e o município deverão comprovar em juízo as providências tomadas e manter fiscalização permanente no local.



