A juíza da Vara Única de Santa Luzia do Paruá determinou que o prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes, realize o repasse integral do duodécimo para a Câmara Municipal. O gestor municipal tem o prazo de 48 horas para complementar o valor de R$ 60.000,00 referente ao mês de janeiro de 2025 e assegurar que os futuros repasses não sejam inferiores ao estipulado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que prevê um montante mensal de R$ 200.000,00.

A decisão foi proferida no âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 0800182-66.2025.8.10.0116, impetrado pela Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, representada pelo seu presidente, José Alberto. No pedido, a Câmara alegou que o repasse feito em janeiro foi de apenas R$ 140.000,00, montante inferior ao previsto na LOA, o que comprometeria o funcionamento do Legislativo e violaria a Constituição Federal.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 29-A, obriga os municípios a realizarem o repasse integral dos duodécimos ao Poder Legislativo. A inobservância dessa obrigação pode configurar crime de responsabilidade por parte do prefeito, além de comprometer o princípio da separação dos poderes e a autonomia da Câmara.

A decisão também destacou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reafirma a obrigação constitucional do repasse integral dos duodécimos aos Legislativos municipais. Segundo a magistrada, a falta do repasse integral pode inviabilizar o funcionamento da Câmara, comprometendo suas atividades legislativas e administrativas, bem como a prestação de serviços essenciais.

Caso a decisão não seja cumprida no prazo estipulado, o prefeito Ary Menezes pode ser responsabilizado judicialmente, estando sujeito a penalidades, incluindo a possibilidade de bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para garantir o cumprimento da determinação.

Veja: Decisão