A Prefeitura de Carutapera, firmou um contrato de R$ 480 mil com o escritório Costa Alves Martins & Campelo – Sociedade de Advogados, sem realizar licitação. Alegando “inexigibilidade” prevista na Lei nº 14.133/2021, a gestão municipal comprometeu-se a pagar 12 parcelas de R$ 40 mil para atender demandas jurídicas das secretarias de Administração, Educação e Saúde. A decisão foi homologada pela secretária de Administração e Planejamento, Adriana Almeida Silva de Carvalho, levantando suspeitas sobre a falta de transparência no uso dos recursos públicos.
A ausência de concorrência pública no processo coloca em xeque a justificativa de inviabilidade de competição, frequentemente usada em casos de ilegalidades em contratação direta. Além disso, o alto custo do contrato, em um município com demandas sociais e financeiras urgentes, intensifica as críticas à gestão municipal, que já enfrenta questionamentos sobre suas prioridades administrativas.