“A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Peritoró, Padre Jozias Lima, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do trânsito em julgado.”

A sentença acima proferida é proveniente de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o padre Jozias Lima de Oliveira ex-prefeito do município de Peritoró, Maranhão, que ficou inelegível e estará fora da disputa eleitoral em 2024. (processo nº 1001066-92.2017.4.01.3700)

Narra o Ministério Público Federal que instaurou o inquérito civil nº. 1.19.004.000205/2014-31 visando apurar possíveis irregularidades nos seguintes procedimentos licitatórios: tomadas de preços nº. 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, concorrências públicas nº. 02/2014, 04/2014, 06/2014 e pregão presencial nº. 41/2013, efetivados pelo Município de Peritoró, durante a gestão de Jozias Lima de Oliveira.

Ocorre que, mesmo após ter enviado sete ofícios e mesmo após o procurador ter solicitado pessoalmente ao prefeito ora réu o envio cópia integral das concorrências públicas nº. 02/2014 e 06/2014, a Administração Púbica jamais apresentou qualquer resposta ao órgão ministerial.

A Justiça também condenou Padre Jozias ao pagamento de três vezes o valor da remuneração percebida pelo condenado à época, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, considerando a gravidade do ato de improbidade cometido.

Vale ressaltar que Padre Jozias acumula uma enxurrada de ações e condenações.