Uma decisão do juiz Moisés Souza de Sá determinou que o prefeito Mecinho (PSC), do município de São João Batista, reativasse um benefício denominado “Incentivo Sala de Aula” dos professores que apesar de ser um direito da classe, não vinha sendo pago desde 2008, e que está estimado em R$ 500.

A decisão acata um pedido do Sindicato dos Professores Públicos Municipais (SindProf), que foi protocolado em 2017.

O incentivo, como destacado, foi retirado do vencimento dos professores e substituído pela “Gratificação por formação” e ambos não são a mesma coisa. O sindicato vinha reivindicando que os professores tinham direito aos dois benefícios.

Ainda na gestão do ex-prefeito João Dominici (PSDB), a Prefeitura Municipal afirmou que não poderia conceder benefícios individuais a servidores e também disse que o sindicato não havia informado quais professores deveriam receber o benefício.

Na decisão o juiz não aceitou as alegações da gestão municipal e disse que os fatos destacados são, de fato, de responsabilidade do município.

Como resultado, ainda de acordo com a decisão, o município foi condenado a incluir o pagamento do “Incentivo Sala de Aula” no vencimento dos professores, bem como o pagamento dos valores retroativos aos cinco anos, quando o sindicato entrou com o pedido.