A Procuradoria-Geral Eleitoral arquivou apuração de propaganda eleitoral antecipada contra o deputado Josimar de Maranhãozinho (PL). A decisão foi assinada em maio.

Ao decidir pelo arquivamento do procedimento que apurou propaganda antecipada, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, escreveu:

“A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou-se no sentido de que configura propaganda eleitoral antecipada quando há pedido explícito de voto, a utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda ou a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. Na espécie, apurou-se ausentes todos esses elementos.”