O Desembargador Marcelino Everton, Presidente em e exercício do TJMA, suspendeu a Decisão do Juiz da Comarca de Turiaçu que tinha cancelado a realização do São João. A decisão foi disponibilizada no sistema antes antes das 8h da manhã de hoje, porém com a data de ontem, dia 23 junho. Tudo indica que essa acertada Decisão do Desembargador Marcelino já tinha sido tomada ontem.

O festejo de São João de Turiaçu, que tem tudo para ser o melhor de todos os tempos, já estava todo organizado quando a Prefeitura Municipal foi surpreendida com a decisão de cancelamento das festividades.

Agora, o Município de Turiaçu está liberado para dar início às festividade.