A justiça indeferiu o pedido de permanência do Coronel da Polícia Militar do Maranhão, Marcos Antônio Terra Schutz, que tinha entrado com uma ação contra o Comandante da PM, Pedro Ribeiro, onde reivindicavam a sua permanência e de outros coronéis prestes a fazer mais de cinco anos no cargo.

Na ação, Coronel Terra alegou que ele e seus colegas de profissões estariam prestes a completarem trinta anos de serviço, e por essa razão estariam em vias de serem transferidos para reserva remunerada. Entretanto, desejavam completar trinta e cinco anos de serviço.

Após analisar o caso, a Juíza Alessandra Costa Arcangeli verificou que o caso dos requerentes não cumpre as exigências para trâmite em regime de plantão. Sendo assim, se despedem da Polícia Militar do Maranhão os Coronéis Ozorio, Becker e Terra.

A corporação ficou dívida sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

Veja a decisão: Decisão TJ