O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou na quinta-feira, 9, por unanimidade, uma multa eleitoral de R$ 5 mil que havia sido aplicada aplicada ao Blog do Gilberto Léda pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) em ação protocolada antes das eleições de 2018 pelo PCdoB.

A defesa do jornalista coube ao advogado Marcos Coutinho Lobo.

O partido insurgiu-se contra o blog após a postagem de um artigo do ex-deputado Ricardo Murad acusando o governador Flávio Dino (PSB), então filiado à sigla, de crime de improbidade em virtude da alteração do objeto da licitação para obras de ampliação do Hospital de Alta Complexidade Carlos Macieira.

O caso chegou a ser debatido até mesmo na Assembleia (relembre), mas os comunistas viram propaganda antecipada negativa contra o governador, e conseguiram condenar o blog – além de Murad – na Corte estadual.

O texto acabou sendo censurado por decisão do juiz federal Wellington Claudio Pinho de Castro, então membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (veja aqui).

Crítica contundente

Ao analisar o caso, o ministro Luis Roberto Barroso, relator do processo, destacou que “não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”.

“Apesar do conteúdo eleitoral da mensagem impugnada, não houve pedido explícito de ‘não
voto’ em desfavor do pré-candidato a governador. Ademais, a veracidade e eventual ilegalidade dos atos imputados no texto estão em discussão na Justiça Comum, no âmbito da ação popular ajuizada pelo primeiro recorrente [Ricardo Murad], não se podendo afirmar, de plano, se estamos diante de fato sabidamente inverídico. A mensagem veiculada caracteriza-se como uma crítica política, intrínseca à atividade e à vida pública dos mandatários”, ressaltou.