A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido da suplente de vereador, Maria Antônia da Rocha, aliada do atual prefeito e quase cassado, Raimundinho Lídio que ajuizou uma Ação de Impugnação de mandato Eletivo no município de Paulino Neves contra o partido PODEMOS e seus candidatos a vereadores Francisco das Chagas Lobato Júnior, Izaque do Carmo Carvalho, Ícaro Barros de Santana Araújo e Deyse Kercia Silva Castro.

De acordo com a denunciante, a candidatura de Deyse Kercia Silva Castro teria concorrido de forma fictícia nas eleições de 2020, apresentada apenas para preencher a cota de gênero, posto que não estaria a mesma fazendo campanha e buscando votos, não sendo encontrados materiais de propaganda eleitoral, nem perfil de candidata nas redes sociais. Também a candidata não teria apresentado movimentação financeira em sua prestação de contas, tendo o total de ZERO votos na eleição.

Dessa forma, o Partido PODEMOS teria concorrido com apenas três candidatas, de um total de doze, o que representaria 25% (vinte e cinco por cento), abaixo do mínimo exigido em lei. Maria Antônia exigia a nulidade dos votos atribuídos aos seus candidatos e distribuição dos seus três mandatos conquistados aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

A defesa contestou a alegação da denunciante, afirmando que Deyse Kercia teria demonstrado interesse em concorrer às eleições, levando em consideração que compareceu à convenção partidária, assinando a ata, e requerendo seu registro de candidatura e demonstraram, conforme extrato da conta bancária e da prestação de contas final, que houve produção de materiais gráficos de propaganda eleitoral, não havendo, fraude na composição da lista proporcional de candidatos.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve a existência de fraude ou de candidaturas “laranjas”, e a Candidatura de Deyse Kercia foi legítima, configurando mais uma derrota de Raimundo Lídio em Paulino Neves.

Veja a decisão: Sentença (34)