O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou ao Ministério Público a decisão do Processo nº 6705/2017-TCE/MA, que trata de possível irregularidade da contratação do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados pelo prefeito do município de Paulo Ramos, Adailson Machado, para que sejam revistos os valores referentes à diferença de complementação ao FUNDEB.

De acordo com informações, o Tribunal de Contas Estadual decidiu: “considerar procedente a representação e ilegal o Procedimento de Inexigibilidade, que deu origem ao contrato celebrado entre o Município de Paulo Ramos e o escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados, bem como todos os atos administrativos dele decorrentes”.

Um oficio será encaminhado para que as partes tomem conhecimento da situação.