O vereador do município de Cajari, Jairo Serra Ferreira, que também é servidor público, tem o prazo de dias para se desvincular da ocupação ilegal de cargos públicos já que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão identificou o cruzamento das folhas de pagamento de diversas entidades e órgãos públicos em nome do parlamentar.

Conforme os dados do TCE-MA, o vereador no dia 1° de abril de 2009 começou a trabalhar para o Município de Cajari, ocupando o cargo de professor no qual permaneceu até 08 de maio 2019. Mas em 03 de abril de 2014 ele começou a exercer um segundo cargo de professor, junto ao Município de Bela Vista do Maranhão.

O Supremo Tribunal Federal não é cabível que normas autorizem o acúmulo de dois cargos de professor com a norma constitucional que autoriza o acúmulo de um cargo de Vereador e um cargo público a fim de somar as autorizações, para justificar o acúmulo de dois cargos de professor com um cargo de Vereador.

Um eventual ato de improbidade administrativa em virtude da acumulação ilícita pode culminar na perda de todos os cargos públicos ocupados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, entre outras penalidades.

O Ministério Público Estadual enviou uma recomendação aos Prefeitos Municipais de Bela Vista do Maranhão e Santa Inês, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cajari, para fins de ciência e adoção das providências que lhe competem.