Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por oito votos a três, que a exclusão do tributo estadual ICMS da base de cálculo das contribuições federais PIS e Cofins vale a partir de 15 de março de 2017.
O impacto para o Tesouro poderia ter sido muito maior, mas os ministros aceitaram a argumentação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e modularam a decisão para que seja aplicável a partir de 15 de março de 2017.Essa foi a data da decisão de mérito no Supremo.
Os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Marco Aurélio Mello foram vencidos e negaram a modulação pedida pela União. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
De acordo com a decisão, o valor que deverá ser restituído é o destacado na nota fiscal e não o efetivamente pago pelo contribuinte. Nesse aspecto, os embargos de declaração apresentados pela PGFN foram negados.
O Ministério da Economia tinha calculado em mais de R$ 220 bilhões as perdas se não houvesse a modulação da decisão do STF.