O Ministério Público recomendou ao prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, e a Secretária de Saúde, Mariana Jales de Sousa, que se atentem às decisões do Supremo Tribunal Federal aonde determina que estados e municípios estão autorizados a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19 somente quando o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas sejam insuficientes.

A instituição alerta que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais devem ter sido previamente aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que a importação pode ser liberada somente se o prazo assinalado não for cumprido e se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

O prefeito deve se abster de negociar e adquirir imunizantes contra a Covid-19 de empresas interpostas, tendo em vista que o contexto jurídico e sanitário acima referido sugere que seria conduta ilegal, passível de responsabilização civil, administrativa e criminal.

As medidas recomendadas pelo Ministério Público do Maranhão não excluem outras, ainda mais restritivas, que possam ser necessárias a critério dos órgãos públicos recomendados. Assis Ramos tem 72 horas para informa se acata ou não a recomendação. A negativa poderá acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público.