O prefeito de Barreirinha e ex-Juiz federal Amílcar Rocha, dando mau exemplo, terá que reabrir procedimentos licitatórios que foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o órgão, foram encontradas irregularidades em quatro processos: Tomada de Preços nº 001/2021, Tomada de Preços nº 002/2021, Pregão Presencial nº 001/2021 e Pregão Presencial nº 002/2021.

Os editais dos processos não foram disponibilizados no site do Município e em meios de comunicação. O prefeito teria também violado o Decreto nº 10.024/2019, diante da utilização da modalidade pregão presencial em detrimento ao pregão eletrônico.

Segundo a decisão do TCE, “a falta de transparência e restrição à competitividade, em afronta aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, impessoalidade e economicidade, contidos no art. 3º da Lei nº 8.666/1993”.

Além da suspensão dos editais, o Tribunal determina que a prefeitura reabra, no prazo de 8 dias úteis o Pregão Presencial nº 001/2021 e o Pregão Presencial nº 002/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002; e ainda, no prazo de no mínimo 15 dias, a Tomada de Preços nº 001/2021 e a Tomada de Preços nº 002/2021. O TCE ordena também que a Prefeitura alimente as informações de todos os processos de contratação e contratos do exercício 2021 no SACOP.

O não-cumprimento da decisão implicará em multa de até R$ 30.000,00.

Veja aqui a decisão: DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 03/2021