O Diretório Nacional do Pros reconheceu, ontem (24), um equívoco ao protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a reeleição de Othelino Neto para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.

No total, a sigla ajuizou oito Adins, com pedidos de liminares, contra dispositivos de normas estaduais que permitem a reeleição de membros das mesas das Assembleias Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Além do Maranhão, o Pros questiona normas do Amapá (ADI 6.683), do Espírito Santo (ADI 6.684), de Pernambuco (ADI 6.686), do Piauí (ADI 6.687), do Paraná (ADI 6.688), do Rio Grande do Norte (ADI 6.689) e de Sergipe (ADI 6.690).

No caso, maranhense, no entanto, o partido solicitou retificação do pedido liminar por reconhecer que, diferentemente do que ocorrera no outros estados, Othelino foi reeleito para o comando da Alema apenas uma vez.

“Em pesquisa mais minuciosa, é possível verificar, no site da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que o Presidente Othelino Neto, na verdade, assumiu o posto de Presidente no último ano da legislatura 2015-2019 através de ‘mandato-tampão’, em razão do falecimento do anterior ocupante do cargo. Em seguida, elegeu-se Presidente no início da legislatura seguinte e, pela primeira vez, reelegeu-se, no mesmo cargo, para o biênio 2021-2023”, explica a nova petição do Pros.