O Ministério Público pediu à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos a suspensão de viagens extras pelas operadoras do serviço de transporte aquaviário intermunicipal de ferryboat, no período carnavalesco do ano de 2021, em razão da pandemia da COVID-19.
A instituição levou em consideração que atualmente o estado indica o número crescente de casos diários e de mortes em decorrência da pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2/Covid-19), bem como o surgimento de novas variantes da doença.
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos deve fiscalizar e fazer com que as empresas cumpram a determinação da Portaria nº 336/2020 – GAB/MOB, de 12 de novembro 2020, com a realização das viagens com no máximo 50% de sua capacidade total, assim como a utilização de máscaras durante todo o percurso.
A recomendação tem natureza preventiva e objetivo de proteger a vida, saúde e segurança da população. Em caso de não acatamento, os responsáveis podem responder processos cível, administrativo e criminal.