Com o intuito de fiscalizar o planejamento das ações que serão desenvolvidas em âmbito municipal do Plano de Imunização contra a COVID 19, nos municípios de Caxias, São João do Sóter e Aldeias Altas, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo que tem como diligência inicial a expedição de ofício aos secretários de saúde com solicitação de determinadas providências.

Os gestores terão que elaborar um Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19, contendo dados sobre o planejamento das campanhas nos municípios e informando sobre a Rede de Frios quanto as condições das salas e postos de vacinação, sistema de informação e conectividade, geladeiras e câmaras frias existentes, caixas térmicas e termômetros e bobinas de gelo.

Os secretários também terão que informar o nome do Coordenador de Vigilância Epidemiológica e do Coordenador de Imunização, além dos nomes dos profissionais de saúde que foram capacitados para atuar na campanha.

O Ministério Público considera a necessidade de fiscalizar a campanha nos municípios maranhenses, para que sejam cumprindos os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúda, sob pena de responsabilização, por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada.