O blog teve acesso a uma vasta documentação que comprova crime eleitoral e compra de votos do prefeito eleito Josimar da Serraria, um detalhe que chama a atenção é que, o dinheiro do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico), foi usado como ferramenta de possível compra de votos por meio de contratos, em especial com famílias numerosas do município. Nos documentos (ver lista abaixo), está a relação de pessoas contratadas após o dia 13 de agosto, entre as contratações estão professor de dança e de prática esportiva, a lei é clara, A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Com a palavra A JUSTIÇA ELEITORAL.

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