A Justiça Eleitoral identificou irregularidades nos dados publicados na pesquisa (MA-04316/2020) realizada pela  pessoa  jurídica M. L.  XIMENES  CONSULTORIA  EIRELI em São Luís Gonzaga do Maranhão. A pesquisa favorecia o atual prefeito Dr. Júnior.

De acordo com a decisão do Juiz  Bruno A. Duailibe Pinheiro, “a  pesquisa  eleitoral  foi  realizada  em desacordo  o  artigo  2º,  IV  da  Resolução  TSE  nº  23.600/19,  em  especial porque omitiu o detalhamento  da  área  física  de  realização  do  trabalho”.

E mais: que a  omissão  do  percentual  da  área  física  descumpre  em  total  os requisitos  do  art.  2º  da  Resolução  nº  23.600/2019,  visto  a  necessidade  de  se  demonstrar  que a pesquisa eleitoral foi realizada em acordo com a realidade demográfica do município.

Outro trecho da decisão diz que a  ausência  de  detalhamento  da  área  de  abrangência  da pesquisa prejudica o seu plano amostral, criando-se uma ponderação artificial de entrevistados e que a sua divulgação, dado  o  impacto psicológico  e  social  que  lhes  são  inerentes,  exige  grande  prudência  e  parcimônia quanto  à  verificação  dos  pressupostos  estabelecidos na  legislação,  os  quais  estão regulamentados na Resolução TSE nº 23.600/2019.