Em Santa Helena, as atitudes de eleitores do candidato Dr. Lobato chegaram longe demais com a proximidade do dia das eleições. Para chamar a atenção, apoiadores do ex-prefeito pintaram um cavalo com a cor do partido do candidato e percorreram ruas do município puxando-o com uma moto.

O ato de desespero, vai contra a principal lei que protege os animais, a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. De acordo com o artigo 32 da referida lei, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode levar à pena de pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.

Os eleitores também foram de encontro com vários artigos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, entre eles o artigo 3, que indica que “nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis”; o artigo 8, que fala que a “experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal”; e o artigo 10, que diz que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal”.

É importante que o Ministério Público e demais órgãos competentes investigue o fato para punir devidamente os responsáveis.

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