Por decisão judicial, em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.

Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.

LICITAÇÕES FRAUDADAS 

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva Araújo.

TESTEMUNHAS

De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.

Ex-pregoeiro do município, Marcos Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos recebeu o perdão judicial.

O ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de licitação formada.