A justiça eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raimundo Lidio para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de Paulino Neves, julgando procedentes as impugnações apresentadas. A justiça eleitoral analisou pelo menos três pedidos de impugnação contra a candidatura de Raimundinho e considerou a posição do Ministério Público Eleitoral, que deu parecer favorável à impugnação da candidatura.

As ações de Impugnação de Registro de Candidatura consideram que Raimundinho é inelegível, por conta de processo administrativo disciplinar, onde verificou-se a concessão irregular de benefícios de natureza previdenciária enquanto Raimundinho atuava como Analista do Seguro Social na Agência do INSS em Tutóia.

A justiça considerou ainda o fato de o candidato não ter apresentado toda a documentação necessária à aprovação do pedido.

Confira aqui a íntegra da sentença.