O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Enoque Mota. O órgão considerou que os autores do pedido de impugnação não apresentaram provas para a inelegibilidade do candidato e que Enoque apresentou as certidões de “nada consta” do 2º grau de jurisdição da Justiça Federal e Justiça Estadual.

Além disso, a Câmara dos Vereadores do Município de Pastos Bons, órgão competente para o julgamento, não decidiu pela desaprovação das contas do candidato, referente ao período em que este exerceu o cargo de prefeito municipal.

Em parecer o MPE ressaltou: “este órgão ministerial realizou consulta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, a fim de averiguar eventual condenação por Ato de Improbidade Administrativa transitada em julgado em face do impugnado, além de consulta também junto ao TCU, não tendo sido encontrado registro”.

Baixe aqui a íntegra do parecer.