O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à impugnação da candidatura de Raimundo Lídio em Paulino Neves. O órgão se posicionou a favor do indeferimento do pedido de registro de candidatura de Raimundinho.

O parecer do órgão considera que o Raimundo Lídio possui diversas restrições que indicam inelegibilidade, tal como os registros do INSS e do TSE da penalidade de demissão em serviço público, sendo o último julgamento em 2018.

Raimundinho sofreu processo administrativo disciplinar, onde verificou-se a concessão irregular de benefícios de natureza previdenciária enquanto o mesmo atuava como Analista do Seguro Social na Agência do INSS em Tutóia.

Sendo assim, o parecer do MP considera o artigo 1º, I, “ o”, da Lei Complementar nº 64/90, que diz que “são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.