A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, da 17ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Enoque Mota para concorrer ao respectivo cargo majoritário de prefeito no Município de Pastos Bons. A decisão acolhe também a manifestação do Ministério Público Eleitoral que apresentou parecer pedindo a improcedência do pedido de impugnação proposto pela coligação “Mãos limpas para começar uma nova história”.

A decisão concluiu “que por força da Constituição, a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal) e que o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Dessa forma, na sentença, a juíza conclui que “o caso é de rejeição da impugnação, eis que o impugnado não incorre em nenhuma inelegibilidade”.

Confira aqui a íntegra da decisão.