Por apresentar irregularidades, a Justiça proibiu a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Econométrica em Vargem Grande. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 20.000,00. Entre as irregularidades encontradas, a pesquisa que favoreceria o pré-candidato José Carlos de Oliveira Barros (também acionado na decisão) revelou em seu plano amostral apenas 90% dos entrevistados.
“Considerando que a soma desses percentuais é igual a 90% (noventa por cento) do total de entrevistados e o único resultado possível de uma pesquisa verídica é de 100% (cem por cento), só nos resta a conclusão que, na melhor hipótese, a metodologia aplicada é ineficaz e o resultado da pesquisa realizada viola a lisura do processo eleitoral sendo inútil para a finalidade que se apresenta”, diz parte da decisão.
A determinação do Juiz Paulo de Assis Ribeiro, da 50ª zona eleitoral, considerou que as irregularidades na pesquisa poderia alterar o resultado da intenção de votos, o que resultaria em Pesquisa Fraudulenta.
Segundo a decisão, verificou-se “a presença de elementos que indicam inconsistência grave na metodologia aplicada a pesquisa, com risco de adulteração do plano amostral e o de ponderação quanto ao grau de instrução do total de entrevistados”.
A decisão também intimou as rádios locais. “Para evitar manobras que visem a divulgação do resultado da pesquisa, cujo conteúdo não expressa confiabilidade e se encontra suspenso, intimem as rádios sediadas na cidade de Vargem Grande/MA, com cópia desta decisão, e a advertência de que não deverão divulgar o resultado ou fazer menção ao seu conteúdo”, diz o documento.