A juíza eleitoral Flávia Pereira Barçante proibiu, por meio de portaria, o uso de fogos de artifício e produtos similares em eventos eleitorais. A medida vale para o período de 1º de outubro a 16 de novembro, nos municípios de Codó e Timbiras.

Entre outras justificativas, o documento considera que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público, o Código de Posturas Municipal e a legislação do meio ambiente (art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral).