Está proibido o uso de foguetes e produtos similares no período da campanha eleitoral nos municípios maranhenses de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa Vista do Gurupi.

De acordo com informações, a determinação partiu do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Maracaçumé, Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, que por meio da portaria de número 1118/2020, que considerou que a propaganda eleitoral não pode perturbar o sossego público e nem ir de encontro ao Código de Posturas do Município e a legislação do Meio Ambiente.

De acordo com a ordem judicial, a ação está proibida no período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 nos municípios pertencentes à Zona Eleitoral.