juizá Myllenne Sandra Cavalcante

Devido a irregularidades constatadas em licitação e contratos para reforma de escolas municipais, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 31 de agosto, com Ação por ato de improbidade contra o prefeito José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio. As ilegalidades constatadas na licitação e nos contratos envolveram o valor de R$ 1.427.787,82.

Como medida cautelar, o MPMA solicitou à Justiça a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos, no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público, em caso de condenação.

Também foi solicitado o afastamento de José Ribamar Leite de Araújo do cargo de prefeito de Cândido Mendes, pelo prazo de 180 dias ou outro que a Justiça decidir. Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Foi requerida ainda a condenação dos citados à devolução aos cofres públicos do valor referente ao prejuízo causado ao erário municipal pela fraude aos procedimentos licitatórios, cujo valor deve ser corrigido e acrescido dos juros legais, além de multa, conforme preconiza a Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Caso a Justiça entenda aplicável, o MPMA requereu a aplicação de todas as penalidades dispostas no artigo 12 da Lei 8.429/92. Assinou a manifestação ministerial o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

O problema é que segundo informações apuradas pelo blog, a juizá que responde pela Comarca de Cândido Mendes, Myllenne Sandra Cavalcante, se encontra fora da cidade desde a prisão do gestor. Mazinho Leite comandou o município de dentro de uma das celas do sistema penitenciário do Maranhão.

A juiza Myllenne Sandra Cavalcante já foi denunciada duas vezes na ouvidoria do TJ por demora de mais de 100 dias em processos da comarca de Cândido Mendes.

“Diante da demora na manifestação do Poder Judiciário no processo nº 39912019 e considerando que o CNJ determina que o processo judicial não poderá ficar mais de 100 dias sem movimentação, requer-se, que essa Ouvidoria comunique o Juízo da Vara única da Comarca de Cândido Mendes para proceder com o deslinde do processo, tendo em vista que o próprio juízo afirmou em reposta à solicitação nº 39912019 que o processo fora imediatamente concluso na data de 14 de outubro de 2019, logo na data de hoje já faz cem dias da última movimentação”, explicou a denúncia.

O desempenho dos magistrados é avaliado por uma meta que deve chegar a 4, de acordo com o CNJ. Os cidadãos podem acessar o aplicativo da Corregedoria Geral de Justiça e verificar a atuação dos juízes na cidades.

O espaço está aberto para os posicionamentos da Corregedoria-Geral de Justiça e da juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, caso queiram se manifestar sobre o fato.