O Ministério Público usou de um procedimento eleitoral, para recomendar aos partidos políticos dos municípios de Paço do Lumiar e Raposa, para que cumpram com o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidatura de cada sexo, considerando, inclusive, a diversidade de gêneros, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral.

Para barrar a tentativa de burlar as regras, o Ministério Público alertou aos partidos que a candidatura fictícia, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são consideradas fraudulentas.

A instituição também destacou que os candidatos servidores e servidoras públicas, civis ou militares, que tentarem se aproveitar da situação para tirar licença remunerada, sem se engajar em campanhas, responderão por ato de improbidade administrativa.

Para justificar a ação, o Ministério Público lembra que o TSE decretou que o lançamento de candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e o oferecimento de valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude cujo trata o artigo 14, § 10, da Constituição Federal.