A Prefeitura de Imperatriz deverá anular o contrato de aquisição de medicamentos entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa APS Macedo Eireli, com valor total de R$ 4.343.750,00. A recomendação, também encaminhada ao prefeito Assis Ramos, foi emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz.

No contrato 133/2020, assinado com a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar, foram observados vícios e erros no procedimento de contratação, como a comparação apenas de preços dos medicamentos de marca, desconsiderando medicamentos similares com o mesmo princípio ativo. Pela Lei 8.666/1993, é proibida a preferência por marca, salvo em caso de motivo justificável.

Além disso, foi demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter maior vantagem econômica para a contratação, violando princípios de economicidade e competitividade, bem como aplicação indevida de verba pública federal repassada ao município de Imperatriz para os custeios de saúde.

Além de anular o contrato, o prefeito deverá disponibilizar todos os documentos relacionados ao processo de pagamento. Foi determinado também que seja realizado o pregão eletrônico para nova contratação. A Prefeitura de Imperatriz tem o prazo de cinco dias úteis para que seja informado o cumprimento da recomendação.