Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o atual Prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, que após receber a notificação, terá o prazo de 72 horas para se manifestar, conforme ordena a legislação.

Nesta ação, foram solicitadas:

• O lançamento dos valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ, ou seja, todos os gastos públicos relacionados especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia decorrente da covid19.

⦁ Divulgação dos boletins epidemiológicos detalhando o número de leitos clínicos/enfermarias exclusivos para COVID-19 e o respectivo percentual de ocupação; o número de ventiladores pulmonares disponíveis para a população; número de testes disponíveis no município, especificando-se o quantitativo de cada teste (teste rápido, RT-PCR e sorologia); casos de acompanhamento em âmbito domiciliar, as características da epidemiologia por sexo, faixa etária e localidade.

Veja a conclusão dos investigadores nos seus relatórios:

Isso mostra que mais uma vez que a Administração Pública Municipal, através do seu gestor, Cleomar Tema, não cumpre o que diz a respeito à Lei nº Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131 de 27 de Maio de 2009 (Lei da Transparência) dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e ao controle social da gestão pública, contribuindo para a consolidação do regime democrático e ampliando a participação cidadã, regulamentando, assim, o art. 5º inciso XXXIII e art. 216, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.