Prefeito de Icatu, promoveu dispensa de licitação com empresa dos investigados de mais de R$ 2,1 milhões.

A Polícia Federal, com o apoio da Controladoria Geral da União – CGU, deflagrou na manhã desta terça-feira 9 de junho de 2020, nas cidades de São Luís/MA e São José do Ribamar/MA, a Operação “COBIÇA FATAL” com a
finalidade de desarticular associação criminosa voltada a fraude em licitações com o intuito de desviar recursos públicos federais que seriam usados no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) em São Luís/MA.

Não bastasse isso, documentos que robustecem a investigação, demostram que, poucos dias antes do processo de dispensa de licitação, a Prefeitura de São Luís, por meio da própria SEMUS, havia contratado o fornecimento de máscaras do mesmo modelo junto a outra empresa pelo de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) a unidade, totalizando a quantia de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil), perfazendo a diferença de mais de 341% (trezentos e quarenta e um por cento).

Investiga-se, ainda, possíveis fraudes em processos licitatórios dessas empresas revendedoras de insumos hospitalares superfaturados nos municípios de Timbiras/MA, e Matinha/MA. Sabe-se também que a principal empresa investigada também já teria formalizado contratos, após dispensa de licitação, para fornecer insumos para o combate ao COVID-19 com os municípios de Icatu/MA, Cajapió/MA, Lago do Junco/MA, e Porto Rico do Maranhão/MA Durante a deflagração da operação foram empregados 60 (sessenta) policiais federais da Superintendência Regional do Maranhão para o cumprimento de 03 (três) Mandados de Prisão Temporária, e 14 (quatorze) Mandados de Busca e Apreensão, além do sequestro de bens, bloqueio de contas dos investigados no valor de R$ 2.306.600,00 (dois milhões trezentos e seis mil e seiscentos reais). As ordens judiciais foram expedidas pelo juiz da 1ª Vara Federal de São Luís/MA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção ativa (Art. 333, caput, do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput, do CPB), lavagem de dinheiro (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), fraude em processo licitatório (Art. 90 da Lei nº 8.666/93), superfaturamento na venda de bens (Art. 96, I da Lei nº 8.666/93) e associação criminosa (Art. 288 do CPB). A Operação foi denominada “COBIÇA FATAL” em referência ao desejo imoderado de riqueza, fazendo com que até se desvie recursos vitais para a proteção de pacientes e servidores da área da saúde.